Portaria 02-COLOG explicada: o que a lei diz sobre airsoft
A norma do Exército que rege o airsoft no Brasil, traduzida em português claro. O que cada artigo exige, o que é mito e onde o texto gera discussão.
Nível 1 · Iniciante · Legal · Publicado em 24 de agosto de 2026

Se você já discutiu legislação de airsoft em grupo de WhatsApp, provavelmente viu alguém citar a Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010. É o documento do Comando Logístico do Exército que rege o assunto — e quase ninguém leu.
Ele tem 20 artigos e é curto. Abaixo está o que cada parte diz, em português claro, separando o que afeta o jogador do que afeta fabricante e loja.
Para que serve essa portaria
Ela regula quatro coisas: fabricação, comércio, transporte e uso de dois grupos de produtos — réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão.
Ela não foi escrita só para airsoft. O airsoft entrou nela como um caso específico dentro de “armas de pressão”.
A definição que muda tudo
Este é o ponto mais mal compreendido do documento inteiro.
O artigo 2º dá duas definições:
- Réplica ou simulacro de arma de fogo: objeto que visualmente pode ser confundido com arma de fogo, mas que não tem aptidão para realizar tiro de qualquer natureza.
- Arma de pressão: arma que usa gás comprimido para impulsionar o projétil — gás guardado em reservatório ou produzido por um mecanismo, como um êmbolo ligado a uma mola.
E o parágrafo único fecha a conta: os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os de projéteis com tinta (paintball) são armas de pressão.
Ou seja: airsoft não é réplica e não é simulacro pela norma, porque dispara. Chamamos de “réplica” por hábito do meio, mas juridicamente ela é arma de pressão. Isso importa na prática: os artigos 3º a 7º, que exigem autorização da DFPC para comprar, transferir e transportar simulacro, não são o capítulo que se aplica ao airsoft. O seu capítulo é o III.
O que a portaria exige de fabricantes e lojas
Três artigos que não pesam no seu bolso, mas explicam por que loja séria pede seus dados:
- Art. 8º — fabricar e exportar arma de pressão depende de autorização do Exército.
- Art. 10 — o fabricante, o comerciante ou o importador tem de guardar, por 5 anos e à disposição da fiscalização, os dados do produto (descrição, modelo, fabricante, país de origem) e do comprador (nome, endereço, CPF ou CNPJ).
- Art. 19 — é proibido fabricar, vender e importar armas de brinquedo. Airsoft não é brinquedo, e é justamente por isso que ele é tratado em categoria própria.
O que a portaria exige de você
Idade mínima: 18 anos (Art. 11)
O comprador de arma de pressão por ação de gás comprimido precisa ter no mínimo 18 anos. A portaria cita o Estatuto da Criança e do Adolescente e avisa que o comerciante que vender para menor comete crime.
Na prática, é por isso que loja nenhuma vende sem documento e todo campo pede identidade na entrada.
Nada de transporte ostensivo (Art. 13, §3º)
“A arma de pressão (…) não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa.”
Traduzindo: a réplica anda guardada. Case fechado, bolsa, porta-malas. Sai do case dentro do campo e volta antes de você ir embora. Esse é o artigo que transforma “andar com a AEG na mão até o carro” em problema — e é o mais fácil de cumprir.
O detalhamento de como fazer isso direito está em como transportar réplica de airsoft.
Comprovante de origem lícita (Art. 13, §2º)
O texto manda o portador conduzir sempre o comprovante de origem lícita do produto. Na vida real isso é a nota fiscal — física no case e fotografada no celular. É o primeiro documento pedido em qualquer abordagem.
Jogar só em local autorizado (Art. 15 e 16)
O uso para tiro desportivo ou recreativo só pode ocorrer em locais autorizados para a atividade, e o artigo 16 diz que esses locais — “estandes e clubes” — devem estar registrados.
É a base legal de por que airsoft se joga em campo, com o consentimento de quem é dono da área, e não no quintal ou no terreno baldio do bairro.
Marcação laranja no cano (Art. 18)
Único artigo que fala do airsoft pelo nome:
“As armas de pressão (…) tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho ‘vivo’ a fim de distingui-las das armas de fogo.”
A obrigação é de quem fabrica e importa — a portaria não escreve uma punição para o jogador que remove. Mas pense no que a marcação faz por você: ela é o que permite alguém distinguir a sua réplica de uma arma de fogo à distância, antes de qualquer conversa. Remover é uma escolha estética que você paga na abordagem.
O que a portaria NÃO diz
Boa parte das brigas de internet morre aqui:
- Não existe limite de FPS. Nenhum. O limite do seu campo é regra do campo, criada por segurança — leia o que é FPS no airsoft.
- Não existe licença, carteirinha ou porte de jogador. A portaria não cria nenhum documento pessoal para praticar.
- Não existe proibição do esporte. Nenhum artigo proíbe ou restringe a prática em si.
- Não há regra sobre camuflagem, patente ou uniforme.
Onde o texto gera discussão
Vale a honestidade: alguns artigos, lidos ao pé da letra, dizem mais do que a prática brasileira aplica.
O artigo 9º, §1º afirma que armas de pressão por ação de gás comprimido “somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército”. O artigo 17 manda que essas armas estejam “apostiladas no registro do proprietário”. E o artigo 13 diz que a guia de tráfego é necessária “em qualquer situação”.
Se isso valesse literalmente para toda réplica de airsoft, ninguém compraria uma AEG sem registro no Exército — o que não é o que acontece no comércio hoje. A leitura que prevaleceu separa uso permitido de uso restrito e trata o airsoft comum como produto de uso permitido, adquirido por maior de 18 anos com nota fiscal. Normas posteriores sobre produtos controlados foram na mesma direção, tratando o airsoft como desporto.
O ponto prático: essa é a parte da norma em que texto e prática não coincidem palavra por palavra. Se o seu caso for fora do comum — importação própria, volume de compra, competição oficial, situação com fiscalização em andamento — converse com um advogado antes, não com o grupo do WhatsApp.
Resumo em uma tabela
| Artigo | O que diz | Afeta quem |
|---|---|---|
| 2º | Airsoft é arma de pressão, não réplica nem simulacro | Todos |
| 8º | Fabricar e exportar exige autorização do Exército | Fabricante |
| 10 | Loja guarda dados do produto e do comprador por 5 anos | Loja |
| 11 | Venda só para maiores de 18 anos | Jogador |
| 13 §2º | Portar sempre o comprovante de origem lícita | Jogador |
| 13 §3º | Proibido conduzir de forma ostensiva | Jogador |
| 15 e 16 | Uso só em local autorizado e registrado | Jogador e campo |
| 18 | Marcação laranja ou vermelha na ponta do cano | Fabricante e importador |
| 19 | Proibida arma de brinquedo | Fabricante |
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. A norma citada é a Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, do Comando Logístico do Exército Brasileiro. Legislação sobre produtos controlados muda — confira a redação vigente antes de qualquer decisão importante.
Perguntas frequentes
- O que é a Portaria 02-COLOG?
- É a norma do Comando Logístico do Exército, de 26 de fevereiro de 2010, que regula fabricação, venda, importação, transporte e uso de réplicas, simulacros e armas de pressão. É nela que o airsoft aparece com nome e sobrenome na legislação brasileira.
- A Portaria 02-COLOG diz que airsoft é réplica?
- Não. Pela norma, réplica ou simulacro é um objeto que parece arma de fogo mas não dispara nada. O airsoft dispara projétil, então entra em outra categoria: arma de pressão. Chamar de réplica é hábito do meio, não classificação legal.
- A portaria estabelece limite de FPS?
- Não. Não existe limite de FPS na Portaria 02-COLOG nem em qualquer norma federal. Os limites que você encontra são regra de cada campo, definida por segurança.
- A ponta laranja é obrigatória pela portaria?
- O artigo 18 exige que réplicas de airsoft fabricadas no país ou importadas tenham marcação na extremidade do cano em laranja fluorescente ou vermelho vivo. A obrigação recai sobre quem fabrica e importa, mas remover a marcação enfraquece a sua posição em qualquer abordagem.
- Posso andar com a réplica à mostra?
- Não. O artigo 13, parágrafo 3º, proíbe conduzir arma de pressão de forma ostensiva e trata isso como infração administrativa. Transporte sempre guardada.
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